STJ REsp 2111304
TRIBUTÁRIODIREITO EMPRESARIAL. RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. VALORES REFERENTES AO FGTS. CLASSE TRABALHISTA. 1. Os valores relativos ao FGTS têm natureza trabalhista, devendo ser classificados e habilitados, no processo de recuperação judicial e falência, como crédito prioritário trabalhista, nos termos da Lei n. 11.101/2005. Precedentes. 2. Recurso especial a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de recurso especial interposto, com base na alínea "a" do inciso III do artigo 105 da Constituição Federal, por EBF REVESTIMENTOS METÁLICOS LTDA. e OUTRAS contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo assim ementado (fl. 275): RECUPERAÇÃO JUDICIAL. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA. VALORES REFERENTES AO FGTS. Direito social pertencente ao trabalhador, conforme preconiza o art. 7º, III, da Constituição Federal. Verba que ostenta natureza trabalhista, pertencendo, pois, ao trabalhador. Precedentes do STJ e desta Corte. Possibilidade de sujeição aos efeitos da recuperação judicial. Decisão mantida. Recurso desprovido. Alega a parte recorrente, em síntese, que o acórdão recorrido violou os arts. 12 e 15 da Lei n. 8.036/1990 e o art. 2º da Lei n. 8.844/1994. Quanto à suposta ofensa aos arts. 12 e 15 da Lei n. 8.036/1990, sustenta que as verbas devidas a título de FGTS devem ser depositadas em conta vinculada, e não diretamente ao recorrido. Argumenta, também, que o art. 2º da Lei n. 8.844/1994 prescreve que a cobrança do FGTS deve ser realizada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional ou pela Caixa Econômica Federal, reforçando que as verbas devem ser pagas em conta vinculada. Contrarrazões às fls. 304-307, na qual a parte recorrida alega que o FGTS é um direito autônomo dos trabalhadores, de índole social e trabalhista, e que deve ser habilitado no procedimento recuperacional. É o relatório. EMENTA DIREITO EMPRESARIAL. RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. VALORES REFERENTES AO FGTS. CLASSE TRABALHISTA. 1. Os valores relativos ao FGTS têm natureza trabalhista, devendo ser classificados e habilitados, no processo de recuperação judicial e falência, como crédito prioritário trabalhista, nos termos da Lei n. 11.101/2005. Precedentes. 2. Recurso especial a que se nega provimento.