Decisão · STJ

STJ AREsp 2469818

Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUESjulgado em 2023-09-29publicado em 2025-12-04
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PIS E COFINS. ESSENCIALIDADE DA DESPESA. TEMA 779/STJ. CREDITAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. PRETENSÃO QUE DEMANDA REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 7/STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. Por ocasião de julgamento de recurso repetitivo (Tema 779), a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou o entendimento de que o creditamento da contribuição ao Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) subordina-se ao conceito de insumo, o qual deve ser aferido à luz dos critérios da essencialidade ou da relevância de determinado bem ou serviço para o desenvolvimento da atividade econômica desempenhada pela parte contribuinte. 2. Dissentir das conclusões adotadas na instância ordinária, para atestar a essencialidade da despesa para o processo produtivo, demandaria o reexame de contexto fático dos autos, providência essa vedada em recurso especial em razão da Súmula 7 deste Tribunal. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por SAINT-GOBAIN DO BRASIL PRODUTOS INDUSTRIAIS E PARA CONSTRUCAO LTDA da decisão de fls. 1.382/1.388, em que não conheci do recurso especial. Em suas razões recursais, a parte agravante alega o seguinte (fl. 1.400): 10. Os fatos nucleares foram reconhecidos pelas instâncias ordinárias e não são controvertidos: os pallets são utilizados para acondicionar, movimentar, armazenar, transportar e entregar os produtos da Agravante ao varejo/cliente, não retornam ao estabelecimento e compõem o custo das mercadorias. 11. O que se discute é se tais despesas se enquadram juridicamente como insumos à luz da LC 87/1996 (art. 20, § 1º) - questão estritamente normativa (de direito), que dispensa reexame probatório. Requer a reconsideração da decisão agravada ou o julgamento deste recurso pelo órgão colegiado competente. A parte adversa apresentou impugnação (fls. 1.413/1.418). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PIS E COFINS. ESSENCIALIDADE DA DESPESA. TEMA 779/STJ. CREDITAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. PRETENSÃO QUE DEMANDA REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 7/STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. Por ocasião de julgamento de recurso repetitivo (Tema 779), a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou o entendimento de que o creditamento da contribuição ao Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) subordina-se ao conceito de insumo, o qual deve ser aferido à luz dos critérios da essencialidade ou da relevância de determinado bem ou serviço para o desenvolvimento da atividade econômica desempenhada pela parte contribuinte. 2. Dissentir das conclusões adotadas na instância ordinária, para atestar a essencialidade da despesa para o processo produtivo, demandaria o reexame de contexto fático dos autos, providência essa vedada em recurso especial em razão da Súmula 7 deste Tribunal. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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