Decisão · STJ

STJ REsp 1769713

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2018-09-28publicado em 2025-12-04
CIVIL
RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. CUSTEADO EXCLUSIVAMENTE PELO EMPREGADOR. DIREITO DE MANUTENÇÃO DOS EMPREGADOS INATIVOS. INEXISTÊNCIA. ARTS. 30 E 31 DA LEI N. 9.656/1988. ENTENDIMENTO FIRMADO SOB O RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. REAJUSTE. FAIXA ETÁRIA. EXCLUSÃO. DECISÃO. PROCESSO ANTERIOR. TRÂNSITO EM JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A Segunda Seção deste Tribunal, ao examinar os RESPs 1.680.318/SP e 1.708.104/ SP, submetidos ao rito dos recursos repetitivos (Tema nº 989), consolidou a orientação de que deve ser afastada a pretensão de permanência de ex-empregado, aposentado ou demitido sem justa causa, em plano de saúde coletivo custeado exclusivamente pelo ex-empregador, visto que a coparticipação não pode ser considerada como efetiva contribuição. 2. Não é possível o acolhimento da pretensão de exclusão do reajuste por mudança de faixa etária em plano coletivo de saúde, do qual o autor da ação não mais participa, em razão de seu pedido de permanência ter sido julgado improcedente em processo anterior, m ediante decisão transitada em julgado 3. Recurso especial provido. RELATÓRIO Trata-se de recurso especial interposto em face de acórdão assim ementado: PLANO DE SAÚDE ILEGITIMIDADE PASSIVA Pedido de permanência do autor e sua dependente como beneficiários do plano de saúde mantido pela ré, antes vinculado ao seu empregador, nas mesmas condições vigentes quando ainda em atividade, afastada a implementação de variação de preço por faixas etárias Pretensão que não envolve nem vincula o empregador - Incidência do Código de Defesa do Consumidor na relação mantida entre as partes que veda, ainda, a pretensão da apelante quanto à denunciação da lide Previsão expressa do art. 88 do CDC - PRELIMINARES REJEITADAS. PLANO DE SAÚDE Pretensão do autor de não- incidência do critério de cobrança por faixa etária do segurado, praticado pela ré em atendimento à Resolução 279/2011 da ANS, vez que tal critério não vigia quando da execução de seu contrato de trabalho A contratação de plano de saúde exclusivo para funcionários inativos, com condições de reajuste e preço diferenciadas em relação ao contrato mantido para os ativos, inobstante conte com previsão na Resolução Normativa nº 279/2011, não encontra respaldo na Lei 9.656/98, contendo determinação oposta à norma entabulada no art. 31 de referida lei Resolução que extrapolou seu papel meramente regulamentador, restringindo direitos garantidos em legislação federal Impossibilidade Manutenção do autor em plano de saúde com as mesmas condições de cobertura e custeio Sentença mantida - Honorários recursais devidos - RECURSO DESPROVIDO. Sustenta a recorrente, em suma, dissídio jurisprudencial e violação ao art. 31 da Lei 9.656/98, sob o argumento de que é possível a previsão de reajuste por mudança de faixa etária nas contribuições dos ex-empregados aposentados que foram mantidos no plano de saúde coletivo estipulado pela sua ex-empregadora, critério adotado igualmente para os ativos, conforme estabelece o art. 19, § 2º, da Resolução ANS 279/2011. Nas contrarrazões de fls. 1.228.1241, reafirma que deve ser excluída a alteração por faixa etária das contribuições mensais por ele devidas, correspondentes ao somatório de sua participação e da parcela que, quando em atividade, era suportada pelo seu ex-empregador. É o relatório. EMENTA RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. CUSTEADO EXCLUSIVAMENTE PELO EMPREGADOR. DIREITO DE MANUTENÇÃO DOS EMPREGADOS INATIVOS. INEXISTÊNCIA. ARTS. 30 E 31 DA LEI N. 9.656/1988. ENTENDIMENTO FIRMADO SOB O RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. REAJUSTE. FAIXA ETÁRIA. EXCLUSÃO. DECISÃO. PROCESSO ANTERIOR. TRÂNSITO EM JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A Segunda Seção deste Tribunal, ao examinar os RESPs 1.680.318/SP e 1.708.104/ SP, submetidos ao rito dos recursos repetitivos (Tema nº 989), consolidou a orientação de que deve ser afastada a pretensão de permanência de ex-empregado, aposentado ou demitido sem justa causa, em plano de saúde coletivo custeado exclusivamente pelo ex-empregador, visto que a coparticipação não pode ser considerada como efetiva contribuição. 2. Não é possível o acolhimento da pretensão de exclusão do reajuste por mudança de faixa etária em plano coletivo de saúde, do qual o autor da ação não mais participa, em razão de seu pedido de permanência ter sido julgado improcedente em processo anterior, m ediante decisão transitada em julgado 3. Recurso especial provido.
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