Decisão · STJ

STJ AREsp 2630379

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2024-04-16publicado em 2025-12-04
CIVIL
DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL POR FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno contra decisão monocrática que negou provimento ao agravo em recurso especial por ausência de violação do artigo indicado, incidência da Súmula n. 7 do STJ e prejudicado dissídio pela incidência da Súmula n. 7 do STJ na alínea a do permissivo sobre o mesmo tema. 2. A controvérsia diz respeito a ação de indenização por danos materiais em que se pleiteou ressarcimento do prejuízo e aplicação do CDC com inversão do ônus da prova. 3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou improcedente o pedido, reconhecendo culpa exclusiva dos autores e fixando honorários. 4. A Corte a quo manteve integralmente a sentença por seus fundamentos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há duas questões em discussão: (i) saber se a alegada violação do art. 14 do CDC exige reexame de provas, atraindo a Súmula n. 7 do STJ; e (ii) saber se é possível conhecer o recurso especial pela divergência jurisprudencial na mesma questão, apesar da incidência da Súmula n. 7 do STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. A análise da responsabilidade civil, nos moldes propostos, demanda incursão no conjunto fático-probatório quanto à dinâmica da fraude, à conduta das partes e à suposta falha do sistema, o que é vedado pelo óbice da Súmula n. 7 do STJ. 7. A excludente do art. 14, § 3º, II, do CDC foi reconhecida pelas instâncias ordinárias, com atribuição de culpa exclusiva aos consumidores, inviabilizando a responsabilização objetiva na espécie. 8. A incidência da Súmula n. 7 do STJ no conhecimento pela alínea a impede o processamento do dissídio jurisprudencial pela alínea c na mesma matéria. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: "1. A pretensão recursal demanda reexame do acervo probatório, o que é obstado pela Súmula n. 7 do STJ. 2. A incidência da Súmula n. 7 do STJ na questão de mérito inviabiliza o conhecimento do recurso especial pela divergência jurisprudencial na mesma matéria." Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 14, caput, §§ 1º, 2º e 3º, II; CPC, art. 85, § 11. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por GALELI CONVENIENCIA LTDA., IVONETE SOARES DA SILVA BARBOSA e RAFAEL GALELI contra a decisão de fls. 421-425, que negou provimento ao agravo em recurso especial, em razão da incidência da Súmula n. 7 do STJ e prejudicado o dissídio pela incidência da Súmula n. 7 do STJ na alínea a do permissivo sobre o mesmo tema. Alega que a decisão monocrática desconsiderou a culpa objetiva do fornecedor por defeito incontroverso na prestação de serviços financeiros, com fundamento no art. 14, caput, § 1º, II, do CDC. Sustenta que o fato de a agravada autorizar golpistas a cadastrar máquinas de cartão com o mesmo nome fantasia dos agravantes é incontroverso e permite a revaloração jurídica, sem reexame de provas. Afirma que houve negativa de aplicação do art. 14, caput, § 1º, II, do CDC, pois o defeito, o dano e o nexo causal estão presentes e impõem a responsabilidade objetiva. Aduz divergência jurisprudencial, com cotejo analítico entre acórdãos de tribunais diversos, apontando similitude fática, mesma recorrida e aplicação do art. 14 do CDC, com solução distinta. Requer o provimento do agravo interno, com a retratação da decisão ou sua submissão ao colegiado, para conhecimento e provimento do recurso. Não foram apresentadas contrarrazões, conforme a certidão à fl. 437. É o relatório. Decido. EMENTA DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL POR FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno contra decisão monocrática que negou provimento ao agravo em recurso especial por ausência de violação do artigo indicado, incidência da Súmula n. 7 do STJ e prejudicado dissídio pela incidência da Súmula n. 7 do STJ na alínea a do permissivo sobre o mesmo tema. 2. A controvérsia diz respeito a ação de indenização por danos materiais em que se pleiteou ressarcimento do prejuízo e aplicação do CDC com inversão do ônus da prova. 3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou improcedente o pedido, reconhecendo culpa exclusiva dos autores e fixando honorários. 4. A Corte a quo manteve integralmente a sentença por seus fundamentos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há duas questões em discussão: (i) saber se a alegada violação do art. 14 do CDC exige reexame de provas, atraindo a Súmula n. 7 do STJ; e (ii) saber se é possível conhecer o recurso especial pela divergência jurisprudencial na mesma questão, apesar da incidência da Súmula n. 7 do STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. A análise da responsabilidade civil, nos moldes propostos, demanda incursão no conjunto fático-probatório quanto à dinâmica da fraude, à conduta das partes e à suposta falha do sistema, o que é vedado pelo óbice da Súmula n. 7 do STJ. 7. A excludente do art. 14, § 3º, II, do CDC foi reconhecida pelas instâncias ordinárias, com atribuição de culpa exclusiva aos consumidores, inviabilizando a responsabilização objetiva na espécie. 8. A incidência da Súmula n. 7 do STJ no conhecimento pela alínea a impede o processamento do dissídio jurisprudencial pela alínea c na mesma matéria. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: "1. A pretensão recursal demanda reexame do acervo probatório, o que é obstado pela Súmula n. 7 do STJ. 2. A incidência da Súmula n. 7 do STJ na questão de mérito inviabiliza o conhecimento do recurso especial pela divergência jurisprudencial na mesma matéria." Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 14, caput, §§ 1º, 2º e 3º, II; CPC, art. 85, § 11. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7.
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