Decisão · STJ

STJ AREsp 2072179

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2022-02-16publicado em 2025-12-04
TRIBUTÁRIO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, III, DO CPC. RAZÕES GENÉRICAS. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. 1. Incumbe ao agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão atacada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo, nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil. 2. Agravo em recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por ROBERTO BERTHOLDO ADVOCACIA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA E OUTRO contra a decisão que inadmitiu o recurso especial. A denegação se deu pelos seguintes fundamentos: (i) inexistência de deficiência na fundamentação do acórdão recorrido, (ii) harmonia entre o aresto atacado e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, e (iii) ausência de prequestionamento (Súmula nº 211/STJ). Nas presentes razões, os agravantes afirmam que houve negativa de prestação jurisdicional pelo Colegiado local. Asseveram que a matéria discutida está prequestionada. Repisam as teses dos recursos interpostos anteriormente. Ao final, requerem o provimento do recurso. A parte recorrida apresentou impugnação (e-STJ fls. 1.555/1.568). É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, III, DO CPC. RAZÕES GENÉRICAS. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. 1. Incumbe ao agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão atacada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo, nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil. 2. Agravo em recurso especial não conhecido.
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