STJ AREsp 3012279
CONSUMIDORPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. AUSÊNCIA DE DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. NÃO INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO VIOLADO. 1. Ação de revisão de cláusulas contratuais. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por DENISSON MOURA DE FREITAS, KMA FABRICAÇÃO E COMÉRCIO DE APARELHOS DE REFRIGERAÇÃO LTDA., KOMGROUP INDUSTRIAL LTDA. e MARIA CRISTINA MARTINI DE FREITAS, contra decisão que não conheceu do recurso especial, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. Ação: revisão de cláusulas contratuais, ajuizada por DENISSON MOURA DE FREITAS, KMA FABRICAÇÃO E COMÉRCIO DE APARELHOS DE REFRIGERAÇÃO LTDA., KOMGROUP INDUSTRIAL LTDA. e MARIA CRISTINA MARTINI DE FREITAS, em face de BANCO INDUSTRIAL E COMERCIAL S/A. Sentença: julgou improcedente o pedido e condenou a parte agravante ao pagamento dos honorários, que foram arbitrados em 10% sobre o valor atualizado da ação.