Decisão · STJ

STJ AREsp 3008588

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2025-08-06publicado em 2025-12-04
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA A TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que não impugna todos os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (ausência de afronta a dispositivo legal, incidência das Súmulas n. 7 e 13 do STJ e divergência não comprovada ). 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por SEVERINA DE LIMA ALVES (SEVERINA) contra decisão de relatoria do Ministro Presidente desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial anteriormente manejado em virtude da ausência de impugnação de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade. Nas razões do presente inconformismo, alegou ter impugnado especificamente os fundamentos da decisão de inadmissibilidade. Não foi apresentada impugnação (e-STJ, fl. 968). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA A TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que não impugna todos os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (ausência de afronta a dispositivo legal, incidência das Súmulas n. 7 e 13 do STJ e divergência não comprovada ). 2. Agravo interno não provido.
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