STJ AREsp 2784027
TRIBUTÁRIOAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. HONORÁRIOS PERICIAIS. ÔNUS DA PROVA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas em sentido inverso aos interesses da parte. 2. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento. RELATÓRIO Trata-se de a gravo interposto por FUNDAÇÃO ATLÂNTICO DE SEGURIDADE SOCIAL contra a decisão que inadmitiu o recurso especial. O apelo nobre, fundamentado na alínea "a" do permissivo constitucional, desafia acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, assim ementado: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. FASE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS DE PERITO. - O art. 95 do CPC dispõe que a parte interessada na produção da prova é responsável pelo adimplemento dos honorários do perito, ou então a despesa é rateada, quando determinada de ofício ou requerida por ambas as partes. - No caso, em se tratando de fase de liquidação de sentença, como a parte ré, ora agravante, é sucumbente da fase de conhecimento, a ela incumbe o pagamento dos honorários do perito, também com base no princípio da causalidade. AGRAVO DESPROVIDO, EM DECISÃO MONOCRÁTICA. UNÂNIME" (e-STJ fls. 45/48). Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ fls. 72/76). No recurso especial (e-STJ fls. 83/97), a recorrente aponta a violação do art. 1.022, II, do Código de Processo Civil ante a persistência de omissão apontada nos embargos de declaração rejeitados. Após a juntada das contrarrazões (e-STJ fls. 104/109), o recurso especial foi inadmitido na origem (e-STJ fls. 112/114), dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. HONORÁRIOS PERICIAIS. ÔNUS DA PROVA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas em sentido inverso aos interesses da parte. 2. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento.