STJ AREsp 3017035
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CESSÃO FIDUCIÁRIA. INCIDÊNCIA DAS LEIS Nº 4.728/1965 E 9.514/1997. INEXISTÊNCIA DE VIOLA INEXISTÊNCIA DE VIOLA ÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. DISCUSSÃO QUE ENVOLVE INTERPRETAÇÃO DE CLAUSULA CONTRATUAL. ÓBICE DA SÚMULA 5 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado no art. 105, III, "a", da Constituição Federal. 2. A parte agravante alegou que o recurso especial não discutiu interpretação contratual ou incidência das Leis nº 4.728/1965 e 9.514/1997, mas exclusivamente a violação aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, I e II, do CPC, pela omissão do tribunal de origem quanto à Cláusula Quarta do instrumento de cessão fiduciária e pela contradição relativa à leitura do laudo pericial. 3. A parte agravada sustentou a inexistência de requisitos ou elementos aptos a alterar o julgado impugnado. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial preenche os requisitos de admissibilidade, considerando as alegações de violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC e a aplicação das Súmulas 5 e 7 do STJ. III. Razões de decidir 5. A decisão recorrida analisou detidamente todas as questões jurídicas postas, afastando a alegação de violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC, com base na inexistência de omissão, obscuridade ou contradição nos acórdãos recorridos. 6. A análise da pretensão recursal demanda a revisão do conteúdo contratual e, por via de consequência, do acervo fático-probatório, o que encontra óbice nas Súmulas 5 e 7 do STJ. 7. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a interpretação de cláusulas contratuais e o reexame de provas não são compatíveis com o escopo do recurso especial. IV. Dispositivo 8. Agravo não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de Agravo em Recurso Especial interposto por UNIVERSAL FOMENTO MERCANTIL LTDA, contra decisão que inadmitiu o recurso especial ofertado om fundamento no art. 105, III, "a", da Constituição Federal. Segundo a parte agravante, o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento, asseverando que o Recurso Especial não discutiu interpretação contratual ou incidência das Leis nº 4.728/1965 e 9.514/1997, mas exclusivamente a violação aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, I e II e parágrafo único, II, do CPC, pela omissão do tribunal de origem quanto à Cláusula Quarta do instrumento de cessão fiduciária e pela contradição relativa à leitura do laudo pericial, que não atestou regularidade, mas apenas descreveu o emprego dos valores e remeteu a legalidade à apreciação judicial. Defendeu, por conseguinte, o afastamento dos óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ, por se tratar de controle de fundamentação e de enfrentamento de questões essenciais, sem necessidade de revolvimento probatório ou interpretação de cláusulas. Intimada nos termos do art. 1.042, § 3º, do Código de Processo Civil, a parte agravada afirmou a inexistência de requisitos ou elementos aptos a promover a alteração do julgado impugnado. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CESSÃO FIDUCIÁRIA. INCIDÊNCIA DAS LEIS Nº 4.728/1965 E 9.514/1997. INEXISTÊNCIA DE VIOLA INEXISTÊNCIA DE VIOLA ÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. DISCUSSÃO QUE ENVOLVE INTERPRETAÇÃO DE CLAUSULA CONTRATUAL. ÓBICE DA SÚMULA 5 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado no art. 105, III, "a", da Constituição Federal. 2. A parte agravante alegou que o recurso especial não discutiu interpretação contratual ou incidência das Leis nº 4.728/1965 e 9.514/1997, mas exclusivamente a violação aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, I e II, do CPC, pela omissão do tribunal de origem quanto à Cláusula Quarta do instrumento de cessão fiduciária e pela contradição relativa à leitura do laudo pericial. 3. A parte agravada sustentou a inexistência de requisitos ou elementos aptos a alterar o julgado impugnado. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial preenche os requisitos de admissibilidade, considerando as alegações de violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC e a aplicação das Súmulas 5 e 7 do STJ. III. Razões de decidir 5. A decisão recorrida analisou detidamente todas as questões jurídicas postas, afastando a alegação de violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC, com base na inexistência de omissão, obscuridade ou contradição nos acórdãos recorridos. 6. A análise da pretensão recursal demanda a revisão do conteúdo contratual e, por via de consequência, do acervo fático-probatório, o que encontra óbice nas Súmulas 5 e 7 do STJ. 7. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a interpretação de cláusulas contratuais e o reexame de provas não são compatíveis com o escopo do recurso especial. IV. Dispositivo 8. Agravo não conhecido.