Decisão · STJ

STJ AREsp 2769448

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-10-02publicado em 2025-12-04
CIVIL
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. VALIDADE DA CITAÇÃO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A revisão do entendimento firmado pelas instâncias ordinárias, acerca da validade da citação realizada no endereço constante no negócio jurídico, demandaria o reexame de fatos e de provas dos autos, o que é inviável no recurso especial pela incidência da Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por VANESSA ANDRADE DA SILVA contra decisão que inadmitiu recurso especial. O apelo extremo, fundamentado no artigo 105, inciso III, alínea "a, da Constituição Federal, insurgiu-se contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios assim ementado: "DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. VALIDADE DA CITAÇÃO. AVISO DE RECEBIMENTO. EDIFÍCIO. ASSINATURA POR FUNCIONÁRIO DA PORTARIA. ENDEREÇO CONSTANTE DO TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA. VALIDADE. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO RECONHECIMENTO. 1. A citação é indispensável à garantia do contraditório e da ampla defesa, porquanto seu defeito ou inexistência afeta o plano de validade do processo, nos termos do artigo 239 do Código de Processo Civil. 2. Tratando-se de condomínio edilício, incide o disposto no art. 248, §4º, do CPC, segundo o qual "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente". 3. Os contratantes devem observar os deveres anexos ao contrato, como o de manter atualizado o seu endereço de correspondência, em homenagem aos princípios da probidade e boa-fé objetiva, nos termos do art. 422 do Código Civil. 4. Considera-se válida e eficaz a citação realizada por meio da entrega do mandado no endereço constante do "Termo de Confissão de Dívida" firmado entre as partes. 5. O exercício de legítima pretensão recursal não configura nenhuma das condutas elencadas no art. 80 do CPC, que prevê a litigância de má-fé. 6. Dada a sucumbência recursal, os honorários advocatícios fixados na origem são majorados para R$ 3.000,00 (três mil reais), com amparo no art. 85, §11, do CPC. 7. Apelação conhecida e desprovida" (e-STJ fl. 142). Os embargos de declaração foram rejeitados. No recurso especial, a recorrente alega a violação dos artigos 239, 248, §4º e 280, todos do Código de Processo Civil, sustentando a nulidade da citação recebida na portaria de condomínio, em endereço no qual não mais residia, e não pessoalmente. Contrarrazões às e-STJ fls. 175/180. O recurso foi inadmitido na origem, sobrevindo daí o presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. VALIDADE DA CITAÇÃO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A revisão do entendimento firmado pelas instâncias ordinárias, acerca da validade da citação realizada no endereço constante no negócio jurídico, demandaria o reexame de fatos e de provas dos autos, o que é inviável no recurso especial pela incidência da Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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