Decisão · STJ

STJ AREsp 2390539

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2023-06-20publicado em 2025-12-04
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. ENTIDADE FECHADA. COMPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO POR MORTE. EX-CÔNJUGE. INSCRIÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULAS 5 E DO STJ. 1. Hipótese em que as instâncias de origem, a partir do detido exame das provas dos autos e o regulamento do plano de benefícios da ora agravante, entidade fechada de previdência privada, insusceptíveis de reexame no âmbito do recurso especial, concluíram comprovados preenchidos os requisitos para a concessão da pensão por morte, bem assim que a entidade não comprovou que a ausência do aporte exigido da beneficiária ensejará o desequilíbrio do atuarial do plano de benefícios. 2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória e cláusulas contratuais (Súmulas 5 e 7 do STJ). 3. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo Portus Instituto de Seguridade Social contra decisão mediante a qual a Presidência do Tribunal não conheceu do agravo por considerar não impugnado especificamente o óbice da Súmula 282/STF e a deficiência no cotejo analítico. Afirma a agravante que deve ser afastado o não conhecimento do agravo e provido o recurso especial, sob o argumento de que impugnou todos os fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial, sob a insistente alegação de que o exame do especial não implica reexame de provas. Impugnação do agravado às fls. 680-687. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. ENTIDADE FECHADA. COMPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO POR MORTE. EX-CÔNJUGE. INSCRIÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULAS 5 E DO STJ. 1. Hipótese em que as instâncias de origem, a partir do detido exame das provas dos autos e o regulamento do plano de benefícios da ora agravante, entidade fechada de previdência privada, insusceptíveis de reexame no âmbito do recurso especial, concluíram comprovados preenchidos os requisitos para a concessão da pensão por morte, bem assim que a entidade não comprovou que a ausência do aporte exigido da beneficiária ensejará o desequilíbrio do atuarial do plano de benefícios. 2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória e cláusulas contratuais (Súmulas 5 e 7 do STJ). 3. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
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