Decisão · STJ

STJ AREsp 2988987

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2025-07-15publicado em 2025-12-04
CONSUMIDOR
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RAZÕES GENÉRICAS. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INCINDÍVEL. 1. Incumbe à agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão atacada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo (art. 932, III, do Código de Processo Civil). 2. No tocante à Súmula nº 7/STJ, não basta a parte sustentar genericamente a não aplicação do óbice, sem explicitar, à luz do contexto fático delineado no acórdão e da tese recursal trazida no recurso especial, de que maneira a análise não dependeria do reexame fático-probatório. 3. A decisão que inadmite o recurso especial proferida pela Corte de origem é incindível, devendo ser impugnada completamente, fundamento por fundamento. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por EWERTON LOPES PEREIRA e EVELYN DE SOUZA CORDEIRO à contra a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial em virtude da falta de impugnação específica de fundamento da decisão combatida, a saber : Súmula nº 7/STJ e ausência de afronta a dispositivo legal. Nas presentes razões (e-STJ fls. 288-292), os agravantes alegam que impugnaram todos os fundamentos da decisão que negou seguimento ao apelo nobre, tendo em vista que demonstraram que não pretendem o reexame de provas , mas, sim a sua revaloração. No ponto, afirmam que o acórdão não valorou o fato incontroverso de que "autores seguiram o procedimento adequado de check-in, comparecendo ao aeroporto com antecedência, munidos de toda a documentação necessária, incluindo o visto regular para o Canadá e a eTA (e-STJ fl. 291). Defendem que houve falha na prestação de serviço da agravada, tendo sido violados os arts. 6º, VIII, 14 do CDC e 186 do CC, pois o Tribunal de origem atribuiu aos consumidores a responsabilidade pela negativa de embarque, apesar de terem cumprido todas as exigências do setor de imigração canadense. Ao final, requerem a reforma da decisão atacada. Impugnação (e-STJ fls. 296-302). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RAZÕES GENÉRICAS. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INCINDÍVEL. 1. Incumbe à agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão atacada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo (art. 932, III, do Código de Processo Civil). 2. No tocante à Súmula nº 7/STJ, não basta a parte sustentar genericamente a não aplicação do óbice, sem explicitar, à luz do contexto fático delineado no acórdão e da tese recursal trazida no recurso especial, de que maneira a análise não dependeria do reexame fático-probatório. 3. A decisão que inadmite o recurso especial proferida pela Corte de origem é incindível, devendo ser impugnada completamente, fundamento por fundamento. 4. Agravo interno não provido.
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