Decisão · STJ

STJ AREsp 2945085

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2025-05-23publicado em 2025-12-04
CONSUMIDOR
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE ILEGALIDADE E NULIDADE DE REAJUSTES DE MENSALIDADE DE PLANO DE SAÚDE C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Aplicação, por analogia, do enunciado 182 da Súmula do STJ. 2. A análise das alegações da agravante demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento vedado pela Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por BRF S.A. contra decisão singular da lavra do Ministro Presidente do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial, aplicando analogicamente a Súmula 182/STJ, pois a parte agravante deixou de impugnar especificamente a Súmula 7/STJ aplicada pela decisão que não admitiu o recurso especial. Nas razões do presente agravo interno, a parte agravante alega, em síntese, que a decisão agravada merece reforma, pois inexistem os impedimentos apontados. Sustenta que a incidência da Súmula 7/STJ foi expressamente impugnada no agravo em recurso especial, por meio de tópico específico, e que a matéria constante do acórdão recorrido não demanda reexame de provas, mas sim análise de matéria processual de ordem pública. Requer, assim, o provimento do agravo interno para que o recurso especial seja conhecido e provido. Impugnação ao agravo interno às fls. 796-799, na qual a parte agravada alega que o recurso é manifestamente inadmissível, pois a agravante não impugnou de forma específica os fundamentos da decisão agravada, limitando-se a reproduzir argumentos já apreciados. Afirma, ainda, que a decisão agravada aplicou corretamente os dispositivos legais e regimentais, devendo ser mantida. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE ILEGALIDADE E NULIDADE DE REAJUSTES DE MENSALIDADE DE PLANO DE SAÚDE C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Aplicação, por analogia, do enunciado 182 da Súmula do STJ. 2. A análise das alegações da agravante demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento vedado pela Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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