Decisão · STJ

STJ REsp 2241184

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2025-10-24publicado em 2025-12-04
CONSUMIDOR
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. REAJUSTE POR SINISTRALIDADE. ABUSIVIDADE. RECONHECIMENTO. INVERSÃO DE ENTENDIMENTO. NECESSIDADE. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO E DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 e 7 DO STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1.Nos termos da tese firmada no julgamento do recurso representativo da controvérsia, RESp n. 1.568.244/RJ, de relatoria do Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, a Segunda Seção desta Corte entendeu que, se for reconhecida a abusividade do aumento praticado pela operadora de plano de saúde em virtude da alteração de faixa etária do usuário, para não haver desequilíbrio contratual, faz-se necessária, nos termos do art. 51, § 2º, do CDC, a apuração de percentual adequado e razoável de majoração da mensalidade em virtude da inserção do consumidor na nova faixa de risco, o que deverá ser feito por meio de cálculos atuariais na fase de cumprimento de sentença. 2. Recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de recurso especial interposto por SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE (SUL AMÉRICA), com fundamento no art. 105, III, alíneas a e c, da CF, contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, relatado pelo Des. WILSON LISBOA RIBEIRO, assim ementado: APELAÇÃO CÍVEL. Plano de saúde. Insurgência deste em face do decreto de procedência da ação revisional que lhe foi ajuizada. Preliminar de não conhecimento genérica, porque bem apontados os relevantes argumentos reputados írritos. nulidade por cerceamento de defesa insubsistente, também. evidente. Parte que não requereu a produção de qualquer prova. Laudos e informes genéricos que não permitem aferir a correlação - ou não - entre a variação dos custos médico-hospitalares, bem como sinistralidade e os reajustes infirmados. Claro apontamento da empresa de auditoria no sentido de que procedeu à análise das informações fornecidas e da documentação fornecidas somente pela apelante, sem garantia da inexistência de outros relevantes pontos. R. Sentença passível de ser prestigiada. Precedente contundente do C. STJ. RECURO IMPROVIDO (e-STJ, fl. 386). Nas razões do presente recurso, SUL AMÉRICA alegou, a par de dissídio jurisprudencial, a violação dos arts. 20 da LINDB, 35-E, § 2º, da Lei n. 9.656/98, e 421, 478 e 489 do CC, sustentando, em síntese, a ausência de abusividade no aumento da mensalidade dos planos coletivos por adesão. Foram apresentadas contrarrazões. É o relatório. EMENTA CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. REAJUSTE POR SINISTRALIDADE. ABUSIVIDADE. RECONHECIMENTO. INVERSÃO DE ENTENDIMENTO. NECESSIDADE. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO E DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 e 7 DO STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1.Nos termos da tese firmada no julgamento do recurso representativo da controvérsia, RESp n. 1.568.244/RJ, de relatoria do Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, a Segunda Seção desta Corte entendeu que, se for reconhecida a abusividade do aumento praticado pela operadora de plano de saúde em virtude da alteração de faixa etária do usuário, para não haver desequilíbrio contratual, faz-se necessária, nos termos do art. 51, § 2º, do CDC, a apuração de percentual adequado e razoável de majoração da mensalidade em virtude da inserção do consumidor na nova faixa de risco, o que deverá ser feito por meio de cálculos atuariais na fase de cumprimento de sentença. 2. Recurso especial não conhecido.
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