Decisão · STJ

STJ AREsp 2936530

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2025-05-15publicado em 2025-12-04
CIVIL
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO PRECISA DE DISPOSITIVOS LEGAIS CONTRARIADOS. IMPENHORABILIDADE DE BEM IMÓVEL. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. 1. A falta de indicação previsa dos dispositivos legais que teriam sido violados significa deficiência da fundamentação do recurso especial, o que faz aplicável a Súmula 284 do STF. 2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ). 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MIRIAM DOS SANTOS contra decisão da Presidência desta Corte, que não conheceu de seu agravo em recurso especial, dada a incidência da Súmula 284/STF. O acórdão recorrido tem a seguinte ementa: CONDOMÍNIO - AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE ALUGUERES (CUMPRIMENTO DE SENTENÇA) - Impugnação à penhora - Rejeição - Inconformismo da executada - Não acolhimento - Penhora que recaiu sobre o imóvel a ela pertencente em condomínio, com o exequente (objeto, ainda, dos alugueres que ensejaram o título executivo) - Arguição à luz da Lei nº 8.009/90 que, no caso concreto, não se sustenta - Precedentes, inclusive desta Câmara - Decisão mantida - Recurso improvido. A agravante alega que a fundamentação do recurso especial é clara. Sustenta ter demonstrado contrariedade aos arts. 1º, 2º e 3º da Lei 8.009/90, que enumeram as exceções à impenhorabilidade do bem de família. Entende que, em razão disso, não se aplica ao caso a Súmula 284/STF. Não foi apresentada impugnação ao agravo interno. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO PRECISA DE DISPOSITIVOS LEGAIS CONTRARIADOS. IMPENHORABILIDADE DE BEM IMÓVEL. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. 1. A falta de indicação previsa dos dispositivos legais que teriam sido violados significa deficiência da fundamentação do recurso especial, o que faz aplicável a Súmula 284 do STF. 2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ). 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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