STJ AREsp 2905142
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. TERMO INICIAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra decisão de fls. 724/729, de minha relatoria, na qual neguei provimento ao agravo em recurso especial, diante da ausência de negativa de prestação jurisdicional e incidência da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça. Em suas razões , a parte agravante sustenta que a modificação do julgado não depende de análise de prova ou de matéria fática, sendo necessário apenas aplicar o entendimento do STJ ao caso concreto. Afirma que "a prescrição foi declarada em razão do transcurso do tempo entre o acidente e o ajuizamento da ação e a ausência de tratamento médico, cujas premissas ferem a tese definida no Recurso Repetitivo nº 1.388.030-MG, que é clara no sentido de que o prazo prescricional nas ações do Seguro DPVAT por invalidez permanente começa fluir invariavelmente da ciência inequívoca da invalidez, que deve ser atestada por um documento médico específico, não sendo dado ao julgador adotar uma outra data de forma subjetiva, como ocorreu no julgamento do apelo" (fl. 735). Argumenta que "o termo inicial do prazo prescricional deve ser a ciência inequívoca da invalidez, comprovada por documento médico específico, indicando como marco o laudo pericial de 11/11/2022" (fl. 736). Impugnação às fls. 742/744. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. TERMO INICIAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento.