STJ AREsp 2759436
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. SÚMULA 182/STJ. 1. Nos termos do art. 1021, § 1º, do Código de Processo Civil e da Súmula 182/STJ, é inviável o agravo interno que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por VISION MED ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA contra decisão singular da lavra do Ministro Presidente do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial por entender aplicável, por analogia, a Súmula 182/STJ, ante a ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de admissibilidade do recurso especial na origem, quais sejam: a) não cabimento de recurso especial por ofensa a resolução/ato infralegal; b) incidência da Súmula 7/STJ; c) incidência da Súmula 83/STJ (fls. 1084-1085; decisão de admissibilidade às fls. 1006-1013). Nas razões do presente agravo interno, a parte agravante alega, em síntese, que a matéria é exclusivamente de direito e não demanda reexame de provas, o que afastaria a incidência das Súmulas 7/STJ e 83/STJ (fls. 1090-1091); sustenta existir prequestionamento e afasta a aplicação da Súmula 284/STF (fls. 1091-1092); aduz negativa de vigência do art. 1.022 do Código de Processo Civil (fls. 1093-1095); defende, em mérito, a aplicabilidade do Tema 990/STJ, a taxatividade do rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e a irrelevância da autorização de importação pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) para fins de cobertura contratual (fls. 1094-1117); argumenta, ainda, excesso no valor dos danos morais e postula sua redução (fls. 1122-1129). Decorreu o prazo sem apresentação de impugnação (fl. 1135). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. SÚMULA 182/STJ. 1. Nos termos do art. 1021, § 1º, do Código de Processo Civil e da Súmula 182/STJ, é inviável o agravo interno que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 2. Agravo interno não conhecido.