STJ REsp 1981788
CIVILRECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. DIREITO CIVIL. PLANO DE SAÚDE. ROL DA ANS. SEQUENCIAMENTO COMPLETO DO EXOMA. PROCESSUAL CIVIL. REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS 5 E 7/STJ. 1. O acórdão recorrido analisou todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, não se configurando ausência de fundamentação na prestação jurisdicional. 2. O exame de sequenciamento completo do exoma foi incluído no rol da ANS, sendo obrigatória a cobertura com a finalidade de investigação de doenças genéticas. 3. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória e a interpretação de cláusulas contratuais (Súmulas 5 e 7/STJ). 4. Recurso especial a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de recurso especial interposto contra acórdão assim ementado: DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. CASSI. EXAME. EXOMA. SEQUENCIAMENTO. RECUSA DE COBERTURA. AUTORIZAÇÃO. IMPERTINÊNCIA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DANOS MORAIS. CONFIGURAÇÃO. NÃO PROVIMENTO. 1. O rol da ANS é meramente exemplificativo, de modo que, abrangida a doença pelo plano de saúde, igualmente deverá ser estendida a cobertura aos tratamentos e exames diagnósticos indicados pelo profissional que acompanha o paciente. 2. A recusa na realização do exame ultrapassa mero aborrecimento, causando angústia, incerteza, ansiedade e sofrimento à criança, atualmente com seis anos de idade, em fase escolar, apresentando desenvolvimento motor prejudicado pelo retardo na conclusão do seu o diagnóstico, portanto, essencial para conduzir o tratamento adequado visando amenizar ou reverter o atual quadro de saúde, somente autorizado o exame por força de decisão de deferimento da tutela provisória na ação originária deste recurso. 3. Condenado o plano demandado em duas pretensões de natureza diversa obrigação de fazer e indenização por danos morais contudo, as duas quantificáveis em valores pecuniários, inexiste qualquer previsão legal ou fundamento a justificar a exclusão do valor do exame a gerar o cálculo do percentual dos honorários advocatícios apenas sobre o valor da indenização. 4. Apelação desprovida. O recorrente alega que o acórdão recorrido violou os arts. 1.022, II, 1.026, do Código de Processo Civil,10, § 4º, da Lei 9.656/1998 e 40, III, da Lei 9.961/2000. Afirma que o acórdão estadual é omisso, e que o rol da ANS não é exemplificativo, e sim taxativo, motivo porque o exame requerido teve a cobertura negada. Sem contrarrazões. É o relatório. EMENTA RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. DIREITO CIVIL. PLANO DE SAÚDE. ROL DA ANS. SEQUENCIAMENTO COMPLETO DO EXOMA. PROCESSUAL CIVIL. REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS 5 E 7/STJ. 1. O acórdão recorrido analisou todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, não se configurando ausência de fundamentação na prestação jurisdicional. 2. O exame de sequenciamento completo do exoma foi incluído no rol da ANS, sendo obrigatória a cobertura com a finalidade de investigação de doenças genéticas. 3. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória e a interpretação de cláusulas contratuais (Súmulas 5 e 7/STJ). 4. Recurso especial a que se nega provimento.