STJ AREsp 3030258
CONSUMIDORDIREITO PROCESSUAL CIVIL E BANCÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE.. SÚMULAS 283 E 284 DO STF. SÚMULAS 5, 7 E 182 DO STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, sob os fundamentos de incidência das Súmulas 283 e 284 do STF, bem como das Súmulas 5, 7 e 182 do STJ. 2. A parte agravante sustenta que o recurso preenche os requisitos de admissibilidade, alegando que impugnou devidamente os fundamentos da decisão recorrida, afastando a incidência das Súmulas 283 e 284 do STF, e que a análise da violação aos arts. 355 e 356 do CPC não demanda reexame de provas. Argumenta, ainda, que a multa processual não está sujeita à Súmula 7 do STJ. 3. A parte agravada defende a manutenção da decisão de inadmissibilidade, afirmando que o agravo não infirmou os fundamentos da decisão recorrida, incidindo as Súmulas 282, 284, 5 e 7 do STJ, e que a abusividade dos juros foi corretamente reconhecida na origem. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial atende aos requisitos de admissibilidade, especialmente quanto à impugnação específica de todos os fundamentos da decisão recorrida e à incidência das Súmulas 283 e 284 do STF e das Súmulas 5, 7 e 182 do STJ. III. Razões de decidir 5. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial baseou-se em múltiplos fundamentos, incluindo a ausência de impugnação específica e a incidência das Súmulas 283 e 284 do STF e das Súmulas 5, 7 e 182 do STJ. 6. A parte agravante não impugnou de forma específica e pormenorizada todos os fundamentos da decisão recorrida, especialmente quanto à ausência de prequestionamento e à incidência das Súmulas 211 do STJ e 282 do STF, o que inviabiliza o conhecimento do agravo, nos termos do art. 932, III, do CPC e da Súmula 182 do STJ. 7. A revisão da abusividade dos juros remuneratórios, conforme reconhecida na origem, demandaria reexame de fatos e provas, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ. 8. A ausência de impugnação a fundamento suficiente para manter o acórdão recorrido atrai a aplicação da Súmula 283 do STF, que impede o conhecimento do recurso quando a decisão recorrida se sustenta em mais de um fundamento autônomo não atacado. 9. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a impugnação deve ser efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia. IV. Dispositivo 10. Agravo não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial. Segundo a parte agravante, o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento. Sustenta que impugnou devidamente os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, afastando a incidência das Súmulas 283 e 284 do STF, pois o cerne do acórdão recorrido, especificamente, o método de aferição da abusividade dos juros, foi devidamente combatido. Alega, ainda, que a análise da violação aos arts. 355 e 356 do CPC não demanda reexame de provas e que a matéria foi prequestionada. Por fim, defende a inaplicabilidade da Súmula 7/STJ para a revisão da multa processual, por se tratar de matéria de direito. Intimada nos termos do art. 1.042, § 3º, do Código de Processo Civil, a parte agravada se manifestou pelo não conhecimento do recurso. Argumenta que a decisão de inadmissibilidade deve ser mantida, pois o agravo não infirma seus fundamentos, incidindo as Súmulas 282, 284, 5 e 7 do STJ. Reitera que a abusividade dos juros foi corretamente reconhecida na origem e que o recurso da instituição financeira é meramente protelatório. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL E BANCÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE.. SÚMULAS 283 E 284 DO STF. SÚMULAS 5, 7 E 182 DO STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, sob os fundamentos de incidência das Súmulas 283 e 284 do STF, bem como das Súmulas 5, 7 e 182 do STJ. 2. A parte agravante sustenta que o recurso preenche os requisitos de admissibilidade, alegando que impugnou devidamente os fundamentos da decisão recorrida, afastando a incidência das Súmulas 283 e 284 do STF, e que a análise da violação aos arts. 355 e 356 do CPC não demanda reexame de provas. Argumenta, ainda, que a multa processual não está sujeita à Súmula 7 do STJ. 3. A parte agravada defende a manutenção da decisão de inadmissibilidade, afirmando que o agravo não infirmou os fundamentos da decisão recorrida, incidindo as Súmulas 282, 284, 5 e 7 do STJ, e que a abusividade dos juros foi corretamente reconhecida na origem. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial atende aos requisitos de admissibilidade, especialmente quanto à impugnação específica de todos os fundamentos da decisão recorrida e à incidência das Súmulas 283 e 284 do STF e das Súmulas 5, 7 e 182 do STJ. III. Razões de decidir 5. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial baseou-se em múltiplos fundamentos, incluindo a ausência de impugnação específica e a incidência das Súmulas 283 e 284 do STF e das Súmulas 5, 7 e 182 do STJ. 6. A parte agravante não impugnou de forma específica e pormenorizada todos os fundamentos da decisão recorrida, especialmente quanto à ausência de prequestionamento e à incidência das Súmulas 211 do STJ e 282 do STF, o que inviabiliza o conhecimento do agravo, nos termos do art. 932, III, do CPC e da Súmula 182 do STJ. 7. A revisão da abusividade dos juros remuneratórios, conforme reconhecida na origem, demandaria reexame de fatos e provas, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ. 8. A ausência de impugnação a fundamento suficiente para manter o acórdão recorrido atrai a aplicação da Súmula 283 do STF, que impede o conhecimento do recurso quando a decisão recorrida se sustenta em mais de um fundamento autônomo não atacado. 9. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a impugnação deve ser efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia. IV. Dispositivo 10. Agravo não conhecido.