STJ AREsp 2998074
CIVILAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA. MEAÇÃO. DÍVIDA. CÔNJUGE. EXCLUSÃO. BENEFÍCIO DA FAMÍLIA. INEXISTÊNCIA. ÔNUS DA PROVA. CÔNJUGE MEEIRO. PRECEDENTES. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A jurisprudência consolidada no âmbito de ambas as Turmas julgadoras integrantes da Segunda Seção é firme no sentido de que, em se tratando de dívida contraída por um dos cônjuges, a regra geral é de que é do meeiro o ônus da prova de que esta não beneficiou a família, haja vista a solidariedade do casal. 2. É inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias sem a análise dos fatos e das provas da causa, o que atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo conhe cido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por ANA CECILIA LOMBARDI COURA contra decisão que inadmitiu recurso especial. O apelo extremo, fundamentado no art. 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, insurge-se contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul assim ementado: "APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS DE TERCEIRO - PRELIMINAR DE PRECLUSÃO EM RELAÇÃO À DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA - ACOLHIDA - MATÉRIA DECIDIDA ANTERIORMENTE - RECURSO NÃO CONHECIDO NESSE ASPECTO - MÉRITO - PENHORA DE IMÓVEIS - PRETENSA EXCLUSÃO DA QUOTA-PARTE DO CÔNJUGE ALHEIO À EXECUÇÃO - DÉBITO EXECUTADO - REPARAÇÃO MATERIAL A TÍTULO DE LUCROS CESSANTES, REFERENTE À PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA - ALEGAÇÃO DE QUE A DÍVIDA NÃO FOI CONTRAÍDA POR UM DOS CÔNJUGES EM BENEFÍCIO DA FAMÍLIA, NÃO COMPROVADA - SOLIDARIEDADE DO PATRIMÔNIO DO CASAL - PRECEITO CONTIDO NO § 2º, ART. 843, CPC - INAPLICÁVEL AO CASO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO EM PARTE; NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO. I - A matéria relativa ao ônus da prova foi decidida por acórdão transitado em julgado, encontrando, portanto, óbice para sua reanálise por força do princípio da coisa julgada. Preliminar acolhida. II - Há de ser mantida a improcedência da pretensão trazida nos embargos de terceiro, na medida em que a embargante não se eximiu do seu ônus probatório e, por conseguinte, há presunção de que a dívida contraída por um dos cônjuges beneficiou a família, obrigando solidariamente ambos os cônjuges; inteligência do art. 1.644 do Código Civil. III - O preceito contido no § 2º, do art. 843, CPC, não se aplica ao caso, porquanto reconhecida a solidariedade do patrimônio do casal para responder pela dívida contraída por um dos cônjuges" (e-STJ fl. 365). Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ fls. 397/402). No recurso especial (e-STJ fls. 404/414), a parte recorrente alega violação dos arts. 186, 402, 927 e 1.659, IV, do Código Civil e 674, § 2º, I, 675, 790, IV, 843, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil. Sustenta, em síntese, a ressalva da sua meação em relação à execução contra seu cônjuge. Apresentadas as contrarrazões (e-STJ fls. 403/441), o recurso especial foi inadmitido (e-STJ fls. 443/447 ), dando ensejo à interposição do presente recurso. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA. MEAÇÃO. DÍVIDA. CÔNJUGE. EXCLUSÃO. BENEFÍCIO DA FAMÍLIA. INEXISTÊNCIA. ÔNUS DA PROVA. CÔNJUGE MEEIRO. PRECEDENTES. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A jurisprudência consolidada no âmbito de ambas as Turmas julgadoras integrantes da Segunda Seção é firme no sentido de que, em se tratando de dívida contraída por um dos cônjuges, a regra geral é de que é do meeiro o ônus da prova de que esta não beneficiou a família, haja vista a solidariedade do casal. 2. É inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias sem a análise dos fatos e das provas da causa, o que atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo conhe cido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.