Decisão · STJ

STJ AREsp 2658052

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-06-03publicado em 2025-12-04
CONSUMIDOR
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. PENHORA DO SALÁRIO DO DEVEDOR. IMPOSSIBILIDADE. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. A revisão do entendimento firmado pelas instâncias ordinárias acerca da impossibilidade de penhora de parte do salário do recorrido demandaria o reexame de fatos e de provas dos dos autos, o que é inviável no recurso especial pela incidência da Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por NOVO BANCO CONTINENTAL S.A. - BANCO MÚLTIPLO contra a decisão que inadmitiu o recurso especial. O apelo extremo, com fundamento no artigo 105, III, alínea "a", da Constituição Federal, insurge-se contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná assim ementado: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DO SALÁRIO DO DEVEDOR. EXCEPCIONALIDADE. ESGOTAMENTO DA DILIGENCIAS PARA BUSCAS DE BENS. NECESSIDADE. Antes do deferimento da medida excepcional de relativização da penhora de salário é necessária a realização das diligências para buscas de bens em nome dos devedores e que estas sejam infrutíferas. Agravo de instrumento desprovido" (e-STJ fl. 54) Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ fls. 87/89). No recurso especial, a recorrente aduz a violação dos seguintes dispositivos, com as respectivas teses: (i) artigos 489, § 1º, V, e 1.022, II, do Código de Processo Civil, defendendo que teria havido negativa de prestação jurisdicional, pois o Tribunal de origem deixou de enfrentar o alegado esgotamento das diligências para a busca de bens; e (ii) artigos 139, IV, e 833, IV, do CPC, sustentando que o recorrido possui rendimentos para garantir sua subsistência e suportar o desconto de 30% (trinta por cento) em parcelas suficientes para liquidar o crédito exigido. Após as contrarrazões (e-STJ fls. 619/631), o recurso especial foi inadmitido, dando ensejo à interposição do presente agravo (e-STJ fls. 642/645). É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. PENHORA DO SALÁRIO DO DEVEDOR. IMPOSSIBILIDADE. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. A revisão do entendimento firmado pelas instâncias ordinárias acerca da impossibilidade de penhora de parte do salário do recorrido demandaria o reexame de fatos e de provas dos dos autos, o que é inviável no recurso especial pela incidência da Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
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