Decisão · STJ

STJ AREsp 2991530

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2025-07-15publicado em 2025-12-04
TRIBUTÁRIO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALEGAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA Nº 284/STF. CERCEAMENTO DE DEFESA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. É deficiente a fundamentação do recurso especial em que a alegação de ofensa ao art. 1.022 do CPC se faz de forma genérica, sem a demonstração exata dos pontos pelos quais o acórdão tornou-se omisso, contraditório ou obscuro. Aplica-se, por analogia, o óbice da Súmula nº 284/ STF ao caso concreto. 2. O recurso especial é inviável quando a modificação do acórdão recorrido demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, conforme dispõe a Súmula nº 7/STJ. 3 . Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por GUSTAVO RITTER contra a decisão que inadmitiu o recurso especial. O apelo extremo, com fundamento no art. 105, III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, insurge-se contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul assim ementado: "APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. HIPÓTESE EM QUE NÃO HÁ MÍNIMA PROVA DOCUMENTAL DA EXISTÊNCIA DE UNIÃO ESTÁVEL À ÉPOCA DA AQUISIÇÃO DO BEM PENHORADO OU DE QUE O EMBARGANTE TENHA CONTRIBUÍDO PARA SUA AQUISIÇÃO. BEM ADQUIRIDO EXCLUSIVAMENTE PELA EXECUTADA. CASO EM QUE INCUMBIA AO EMBARGANTE, NA FORMA DO ART. 333, I, DO CPC, COMPROVAR O FATO CONSTITUTIVO DE SEU DIREITO, OU SEJA, DE QUE QUANDO DA AQUISIÇÃO DO BEM JÁ ESTAVA CONFIGURADA A CONSTÂNCIA DA UNIÃO ESTÁVEL, A INDICAR QUE O BEM ADQUIRIDO FAZIA PARTE DO PATRIMÔNIO COMUM DOS CONVIVENTES. RECURSO DESPROVIDO" (e-STJ fl. 134). Nas razões do recurso especial, além de divergência jurisprudencial, o recorrente alega violação dos seguintes dispositivos legais com as respectivas teses: (i) art. 1.022 do CPC, por negativa de prestação jurisdicional, e (ii) arts. 369, 370 e 373, I, e 674, § 2º, I, do CPC, por cerceamento de defesa. Após contrarrazões, o recurso especial foi inadmitido, dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALEGAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA Nº 284/STF. CERCEAMENTO DE DEFESA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. É deficiente a fundamentação do recurso especial em que a alegação de ofensa ao art. 1.022 do CPC se faz de forma genérica, sem a demonstração exata dos pontos pelos quais o acórdão tornou-se omisso, contraditório ou obscuro. Aplica-se, por analogia, o óbice da Súmula nº 284/ STF ao caso concreto. 2. O recurso especial é inviável quando a modificação do acórdão recorrido demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, conforme dispõe a Súmula nº 7/STJ. 3 . Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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