Decisão · STJ

STJ REsp 2220004

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2025-06-24publicado em 2025-12-04
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NULIDADE DA DECISÃO POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. EXISTÊNCIA. ALEGAÇÕES DE REFORMATIO IN PEJUS E DECISÃO SURPRESA NÃO APRECIADAS. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO. 1. Há vício relevante, porquanto o Tribunal de origem não enfrentou matérias suscitadas tempestivamente. 2. Houve sustentação de que o acórdão proferido em sede de agravo de instrumento piorou a situação jurídica do recorrente, bem como promoveu decisão surpresa, sem que tenha recebido qualquer apreciação pela Instância Ordinária. 3. Apelo nobre provido. RELATÓRIO Trata-se de recurso especial interposto por SAWAYA CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA. (SAWAYA) contra acórdãos proferidos pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, assim ementados: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. CONFISSÃO DE DÍVIDA COM GARANTIA HIPOTECÁRIA. RECEBIMENTO COMO EMBARGOS À EXECUÇÃO. MATÉRIA PRECLUSA. AJUIZAMENTO DE AÇÕES DE CONHECIMENTO E DE PROCEDIMENTOS INEXISTENTES NA CIÊNCIA PROCESSUAL. ABUSO DO DIREITO DE DEMANDAR. IMPOSSIBILIDADE DE RECEBIMENTO DA MANIFESTAÇÃO COMO EMBARGOS. ATECNIA JURÍDICA. RECURSO PROVIDO EM PARTE PARA DETERMINAR O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO DOS EMBARGOS DETERMINADA DE OFÍCIO. EXCESSO DE PENHORA AFASTADO. NULIDADE DA EXECUÇÃO AFASTADA. PARTE RECORRENTE ALERTADA SOBRE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. RECURSO PROVIDO EM PARTE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDATOS. AÇÃO INDENIZATÓRIA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MANIFESTO PROPÓSITO DE REDISCUSSÃO. EMBARGOS DESACOLHIDOS. Nas razões de seu apelo nobre, SAWAYA afirmou a violação dos arts. 10, 141, 489, § 1º, III, IV e VI, 492, 917, § 1º, 1.002, 1.013, § 1º, 1.022 e 1.025 do Código de Processo Civil, além de contrariedade a decisões de outros Tribunais, sustentando: (1) nulidade das decisões da Corte de origem por falta de fundamentação; (2) possibilidade de rediscussão a respeito da penhora no bojo da execução. Foi apresentada contrarrazões (e-STJ, fls. 358-360). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NULIDADE DA DECISÃO POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. EXISTÊNCIA. ALEGAÇÕES DE REFORMATIO IN PEJUS E DECISÃO SURPRESA NÃO APRECIADAS. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO. 1. Há vício relevante, porquanto o Tribunal de origem não enfrentou matérias suscitadas tempestivamente. 2. Houve sustentação de que o acórdão proferido em sede de agravo de instrumento piorou a situação jurídica do recorrente, bem como promoveu decisão surpresa, sem que tenha recebido qualquer apreciação pela Instância Ordinária. 3. Apelo nobre provido.
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