Decisão · STJ

STJ REsp 2217219

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2025-06-05publicado em 2025-12-04
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. ART. 80 DO CPC/2015. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 282/STF. 1. A alegada afronta ao art. 80 do CPC/2015, no tocante à aplicação de multa por litigância de má-fé, não foi objeto de debate na Corte de origem, a qual nem sequer foi provocada a se manifestar a respeito por embargos de declaração, o que atrai a incidência do óbice da Súmula 282/STF. 2. Recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de recurso especial interposto por Sérgio Roberto Campregher, com base na alínea "a" do inciso III do art. 105 da Constituição Federal, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo assim ementado (fl. 405): RESPONSABILIDADE C IVIL. Conduta imprópria atribuída à fornecedora. Inscrição em cadastro de inadimplentes. Abordagens, declaratória (inexigibilidade de débito) e reparatória (disciplina por dano moral). Juízo de improcedência. Apelo do autor. Desprovimento. Alega o recorrente, em síntese, que o acórdão recorrido violou o art. 80 do Código de Processo Civil, por ter mantido a aplicação de multa por litigância de má-fé, estabelecida na sentença. Sustenta que os requisitos para a condenação não foram preenchidos, não tendo havido dolo de sua parte. Argumenta que a aplicação de multa de 5% sobre o valor da causa é desproporcional, considerando que não houve demonstração de prejuízo à parte contrária. Aduz, por fim, que a condenação trará "danos irreparáveis à sua vida" (fl. 425), por ser hipossuficiente. Contrarrazões ao recurso especial às fls. 430-437, em que a parte recorrida sustenta que o recurso especial não merece prosperar, pois busca reexame de provas, o que é vedado pela Súmula 7/STJ. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. ART. 80 DO CPC/2015. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 282/STF. 1. A alegada afronta ao art. 80 do CPC/2015, no tocante à aplicação de multa por litigância de má-fé, não foi objeto de debate na Corte de origem, a qual nem sequer foi provocada a se manifestar a respeito por embargos de declaração, o que atrai a incidência do óbice da Súmula 282/STF. 2. Recurso especial não conhecido.
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