Decisão · STJ

STJ AREsp 2987628

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2025-07-11publicado em 2025-12-04
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TESE DE OMISSÃO EM RELAÇÃO À ANÁLISE DE PROVAS. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO EXPRESSA DOS DISPOSITIVOS DE LEI FEDERAL VIOLADOS OU OBJETO DE DIVERGÊNCIA. SÚMULA 284 DO STF. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. NÃO PROVIMENTO. 1. A ausência de indicação pela parte recorrente de qual dispositivo legal teria sido violado ou objeto de interpretação jurisprudencial divergente implica deficiência da fundamentação do recurso especial, incidindo o teor da Súmula nº 284 do STF, por analogia. 2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ). 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por PROJETO IMOBILIÁRIO BARRA BALI SPE 99 LTDA. contra decisão singular da lavra do Ministro Presidente do STJ que conheceu do agravo em recurso especial para não conhecer do recurso especial, com fundamento na aplicação das Súmulas 284/STF (por ausência de indicação do dispositivo de lei violado) e 7/STJ. Na ocasião, os referidos afastaram a tese de ausência de análise, por parte da Corte de origem, dos documentos apresentados como meio de prova. Nas razões do presente agravo interno, a parte agravante sustenta a inaplicabilidade da Súmula 7/STJ, afirmando tratar-se de revaloração jurídica das provas já delineadas no acórdão recorrido, sem necessidade de reexame do acervo fático-probatório. Aduz, ainda, que houve indicação expressa do dispositivo federal violado (art. 373, I, do Código de Processo Civil), razão pela qual não se aplicaria a Súmula 284/STF. Argumenta que a decisão recorrida foi omissa quanto à análise do documento comprobatório de pagamento da nota fiscal nº 14.260 e equivocada na distribuição do ônus da prova, por não exigir da autora a demonstração da aceitação das notas fiscais, o que configura violação do art. 373, I, do Código de Processo Civil. Impugnação ao agravo interno às fls. 864-872. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TESE DE OMISSÃO EM RELAÇÃO À ANÁLISE DE PROVAS. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO EXPRESSA DOS DISPOSITIVOS DE LEI FEDERAL VIOLADOS OU OBJETO DE DIVERGÊNCIA. SÚMULA 284 DO STF. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. NÃO PROVIMENTO. 1. A ausência de indicação pela parte recorrente de qual dispositivo legal teria sido violado ou objeto de interpretação jurisprudencial divergente implica deficiência da fundamentação do recurso especial, incidindo o teor da Súmula nº 284 do STF, por analogia. 2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ). 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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