STJ AREsp 2988490
PROCESSUALDIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA PERICIAL. REVISÃO DO JULGADO. ÓBICE SUMULAR. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado no art. 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal. 2. A parte agravante alegou violação do art. 9º, §1º, da Lei de Duplicatas e do art. 466, § 2º, do CPC, sustentando cerceamento de defesa em razão de suposta impossibilidade de acompanhar os trabalhos periciais realizados. 3. O Tribunal de origem concluiu que o laudo pericial foi claro, bem fundamentado e suficiente para dirimir a controvérsia, não havendo defeitos formais ou materiais, e afastou a alegação de cerceamento de defesa. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se houve cerceamento de defesa em razão da alegada impossibilidade de acompanhamento dos trabalhos periciais e se a revisão do entendimento do Tribunal de origem encontra óbice na Súmula 7/STJ. III. Razões de decidir 5. O Tribunal de origem concluiu que o laudo pericial foi suficiente para dirimir a controvérsia, não apresentando defeitos formais ou materiais, e que não houve cerceamento de defesa. 6. A revisão do entendimento do Tribunal de origem demandaria reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado em recurso especial, conforme a Súmula 7/STJ. IV. Dispositivo 7. Agravo em recurso especial conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por Renata Machado contra decisão que inadmitiu seu recurso especial interposto com fundamento no art. 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal. Nas razões do recurso especial, a parte agravante alega que o acórdão recorrido violou o artigo 9º, §1º, da Lei de Duplicatas. Requer: "sejam declarados nulos os v. acórdãos recorridos, em razão da violação ao art. 466, §2º, do CPC, devido ao cerceamento do direito de defesa, pois a i. Perita não viabilizou que a Recorrente acompanhasse a realização dos trabalhos periciais" (e-STJ fl. 898). O recurso especial foi inadmitido em razão da incidência do óbice da Súmula 7/STJ. Em agravo em recurso especial, a parte recorrente impugnou os referidos óbices. Contraminuta ao agravo em recurso especial foi apresentada. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA PERICIAL. REVISÃO DO JULGADO. ÓBICE SUMULAR. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado no art. 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal. 2. A parte agravante alegou violação do art. 9º, §1º, da Lei de Duplicatas e do art. 466, § 2º, do CPC, sustentando cerceamento de defesa em razão de suposta impossibilidade de acompanhar os trabalhos periciais realizados. 3. O Tribunal de origem concluiu que o laudo pericial foi claro, bem fundamentado e suficiente para dirimir a controvérsia, não havendo defeitos formais ou materiais, e afastou a alegação de cerceamento de defesa. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se houve cerceamento de defesa em razão da alegada impossibilidade de acompanhamento dos trabalhos periciais e se a revisão do entendimento do Tribunal de origem encontra óbice na Súmula 7/STJ. III. Razões de decidir 5. O Tribunal de origem concluiu que o laudo pericial foi suficiente para dirimir a controvérsia, não apresentando defeitos formais ou materiais, e que não houve cerceamento de defesa. 6. A revisão do entendimento do Tribunal de origem demandaria reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado em recurso especial, conforme a Súmula 7/STJ. IV. Dispositivo 7. Agravo em recurso especial conhecido para não conhecer do recurso especial.