Decisão · STF

STF RE 1366374 AgR

Rel. DIAS TOFFOLIPrimeira Turmajulgado em 2022-05-30publicado em 2022-06-29
PROCESSUAL
EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário. Fundamentos. Ausência de impugnação. Precedentes. Deferimento da gratuidade de justiça. Agravo regimental do qual não se conhece. 1. Segundo a firme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a parte deve impugnar, na petição de agravo regimental, todos os fundamentos da decisão agravada, o que não ocorreu na espécie. 2. Não conhecimento do agravo regimental. 3. Havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da parte recorrente, nos termos do art. 85, § 11, do CPC, observados os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a concessão de justiça gratuita.
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