Decisão · STF

STF RE 441280 ED

Rel. DIAS TOFFOLITribunal Plenojulgado em 2022-05-30publicado em 2022-06-29
TRIBUTÁRIO
EMENTA Embargos de declaração no recurso extraordinário. Ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado. Pretensão de rediscussão da causa. Impossibilidade. 1. O Plenário da Corte enfrentou adequadamente todos os pontos colocados em debate, nos limites necessários ao deslinde do feito. Não há, portanto, nenhum dos vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil. 2. Embargos de declaração rejeitados.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →