Decisão · STF

STF Rcl 43854 AgR

Rel. DIAS TOFFOLIPrimeira Turmajulgado em 2022-05-30publicado em 2022-06-24
PROCESSUAL
EMENTA Agravo regimental em reclamação. Ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. Precedentes. Não conhecimento do agravo regimental. 1. Não subsiste o agravo regimental quando inexiste ataque específico aos fundamentos do pronunciamento monocrático tido por merecedor de reforma, como consagrado no art. 317, § 1º, do RISTF e no art. 1.021, § 1º, do CPC/15. Precedentes. 2. Agravo regimental do qual não se conhece.
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