Decisão · STF

STF ARE 1360863 AgR-ED

Rel. DIAS TOFFOLIPrimeira Turmajulgado em 2022-05-30publicado em 2022-06-20
TRIBUTÁRIO
EMENTA Embargos de declaração. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Direito eleitoral. Fundamentos não impugnados. Súmula nº 287/STF. Ausência de omissão. Recurso meramente protelatório. Rejeição. Aplicação de multa. 1. No caso vertente, o acordão embargado não incorreu em omissão, tendo assentado, de maneira clara e fundamentada, que a deficiência na fundamentação apresentada pelos embargantes atraiu o óbice das Súmulas nºs 283, 284 e 287/STF. 2. Embargos de declaração rejeitados e julgados manifestamente protelatórios, com aplicação de multa no valor equivalente a um salário mínimo, nos termos do § 6º do art. 275 do CE.
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