Decisão · STF

STF RHC 214623 AgR

Rel. DIAS TOFFOLIPrimeira Turmajulgado em 2022-05-30publicado em 2022-06-20
PROCESSUAL
EMENTA Agravo regimental em recurso ordinário em habeas corpus. Crime militar. Abandono de posto. Reconhecimento fotográfico realizado em desacordo com a lei. Matéria não enfrentada na Corte de origem. Supressão de instância. Provas independentes. Condenação mantida. Decisão agravada em harmonia com entendimento consolidado pela Suprema Corte. Reiteração dos argumentos expostos na inicial que não infirmam os fundamentos da decisão agravada. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento. 1. A decisão ora atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte. 2. O presente recurso mostra-se inviável, na medida em que contém apenas a reiteração dos argumentos de defesa anteriormente expostos, sem, no entanto, revelar quaisquer elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, que deve ser mantida por seus próprios fundamentos. 3. Agravo ao qual se nega provimento.
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