Decisão · STF

STF Rcl 52186 AgR

Rel. NUNES MARQUESSegunda Turmajulgado em 2022-05-30publicado em 2022-06-14
CIVIL
EMENTA AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. MANEJO DA AÇÃO CONTRA DECISÃO DE SOBRESTAMENTO. DESCABIMENTO. 1. O Supremo consolidou jurisprudência pelo descabimento de reclamação ajuizada contra ato que promove suspensão de processo para aguardar-se o julgamento de recurso extraordinário paradigma da sistemática da repercussão geral. 2. Agravo interno desprovido.
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