STF Rcl 49247 ED-AgR
TRIBUTÁRIORECLAMAÇÃO. CABIMENTO. DECISÃO RECLAMADA COM TRÂNSITO EM JULGADO. SÚMULA 734. INADEQUAÇÃO DO PARADIGMA INVOCADO. OFENSA A NORMA CONSTITUCIONAL. NÃO CABIMENTO DA AÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. A jurisprudência desta Corte possui entendimento sedimentado no sentido da inviabilidade da ação reclamatória quando já houver transitado em julgado o ato reclamado.
2. O processamento da reclamação constitucional com vistas à preservar a autoridade de decisão desta Corte pressupõe que a decisão supostamente vulnerada tenha sido proferida com efeito vinculante ou prolatada em processo no qual a parte reclamante tenha integrado a relação processual.
3. Observados os estritos limites das normas de regência da ação reclamatória, revela-se inadmissível a reclamação proposta em face de suposta ofensa a preceito constitucional diverso.
4. Agravo regimental desprovido.