STF Ext 893 AgR
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL EM EXTRADIÇÃO. REQUISITOS ESPECÍFICOS DO TRATADO. OBSERVÂNCIA. CÁLCULO DO LAPSO TEMPORAL. DETRAÇÃO. SOBERANIA DO ESTADO REQUERENTE.
1.Encerrada a jurisdição desta Suprema Corte, eventual pedido e análise sobre o tempo efetivo de detração penal caberá exclusivamente ao Estado Requerente.
2.Observados os compromissos autorizadores da extradição, a forma específica como se dará o cômputo da detração deve ser realizada segundo os regramentos e a legislação local, consoante as provas apresentadas nos autos do processo em tramitação no Estado Requerente.
3.Cabe ao Estado Requerente, no exercício de sua soberania, à luz da legislação local, efetivar o cálculo sobre o tempo e a forma de aplicação da pena.
4.Negado provimento ao agravo regimental.