Decisão · STF

STF MS 36747 AgR

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2022-05-30publicado em 2022-06-08
PROCESSUAL
Direito administrativo e processual. Mandado de segurança. Acesso a processo administrativo no âmbito do Tribunal de Contas da União (TCU). 1. Agravo interno contra decisão monocrática que denegou a segurança postulada em face de ato do TCU que restringiu o acesso a procedimento de representação. 2. A Lei de Acesso à Informação prevê expressamente a possibilidade de acesso somente aos resultados de processos de inspeções, auditorias, prestações e tomada de contas realizadas pelos órgãos de controle externo. Quanto aos documentos e informações contidos nesses tipos de procedimento, o direito ao acesso somente é franqueado após a edição do ato decisório respectivo (art. 7º, VII, b e § 3º, da Lei nº 12.527/2011). 3. A classe processual representação, no âmbito do TCU, constitui procedimento preparatório para a instauração de tomada de contas ou fiscalização. Assim, as restrições aplicáveis ao processo principal também devem ser aplicadas aos processos acessórios. 4. Agravo a que se nega provimento.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →