Decisão · STF

STF MS 32824 AgR

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2022-05-30publicado em 2022-06-08
PROCESSUAL
Direito Constitucional. Agravo Interno em Mandado de segurança. Ato do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Eleições para Órgão Especial de Tribunal de Justiça e convocação de suplentes. 1. Como regra geral, o controle dos atos do CNJ pelo Supremo Tribunal Federal somente se justifica nas hipóteses de (i) inobservância do devido processo legal, (ii) exorbitância das atribuições do Conselho e (iii) injuridicidade ou manifesta irrazoabilidade do ato impugnado. 2. Em respeito à autonomia dos Tribunais (CRFB/1988, arts. 96 e 99), a atribuição revisional do Conselho Nacional de Justiça deve ser interpretada e exercida com autocontenção, dirigindo-se a atos cuja invalidade seja manifesta. 3. Não é o caso das normas que o CNJ reputou ilegais, que autorizam a convocação de suplentes para o Órgão Especial em casos de vacância definitiva, de modo a viabilizar a coincidência de mandatos. 4. Hipótese de exorbitância das atribuições do CNJ. 5. Agravo interno a que se nega provimento.
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