Decisão · STF

STF Rcl 51041 ED

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2022-05-30publicado em 2022-06-02
PROCESSUAL
Embargos de declaração em reclamação. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, nos termos do art. 1.024, §3º, CPC. 2. Direito Constitucional e Administrativo. 3. Decisão liminar objeto da reclamação suspensa até o trânsito em julgado da ação. 4. Perda superveniente do objeto. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento.
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