Decisão · STF

STF HC 213726 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2022-05-30publicado em 2022-06-02
PROCESSUAL
Agravo regimental em habeas corpus. 2. Supressão de instância. Não exaurimento da jurisdição. Precedentes. 3. Execução penal. Falta grave. 4. É vedado o reexame de provas em sede de habeas corpus para alcançar conclusão fática diversa da exposta no ato atacado. Precedentes. 5. Não se lê na decisão atacada a determinação de reinício da contagem do prazo para concessão dos benefícios da fase de cumprimento da pena. 6. Agravo regimental desprovido.
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