Decisão · STF

STF Rcl 51923 AgR-ED

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2022-05-30publicado em 2022-06-02
TRIBUTÁRIO
Embargos de declaração no agravo regimental na reclamação. 2. Aplicação da sistemática da repercussão geral pela origem. Temas 339 e 181. Atuação do Tribunal a quo dentro dos limites de sua competência. Usurpação da competência do STF não configurada. Precedentes. 3. Aplicação equivocada do paradigma da repercussão geral não demonstrada. 4. Ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material. Não cabimento. 5. Embargos de declaração rejeitados.
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