Decisão · STF

STF Rcl 48580 AgR-ED

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2022-05-30publicado em 2022-06-02
TRIBUTÁRIO
Embargos de declaração no agravo regimental na reclamação. 2. Alegação de ofensa à Súmula Vinculante 43. Necessidade de exaurimento das vias administrativas. Lei 11.417/2006. 3. Ausência de similitude fática e de estrita aderência entre o conteúdo do ato reclamado e o objeto das decisões-paradigma. 4. Impossibilidade de utilização da reclamação como sucedâneo recursal. 5. Ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material. 6. Embargos de declaração rejeitados.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →