Decisão · STF

STF Rcl 47279 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2022-05-30publicado em 2022-06-02
PROCESSUAL
Agravo regimental na reclamação. 2. Direito Processual Civil. 3. Alegação de aplicação equivocada dos temas 418 e 809 da sistemática da repercussão geral. 4. Esgotamento de instâncias ordinárias não demonstrado. Necessária demonstração da impossibilidade, pela via recursal, de reforma do ato reclamado. Ausência de interposição de recurso extraordinário na origem. 5. Inexistência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Negado provimento ao agravo regimental.
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