Decisão · STF

STF Rcl 52206 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2022-05-30publicado em 2022-06-02
PROCESSUAL
Agravo regimental na reclamação. 2. Direito Processual Civil. 3. Tribunal de origem negou seguimento ao recurso extraordinário com fundamento no tema 188 da repercussão geral. 4. Ausência de teratologia ou usurpação da competência do STF. 5. Inexistência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Negado provimento ao agravo regimental.
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