Decisão · STF

STF HC 213084 ED-AgR

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2022-05-30publicado em 2022-06-02
PROCESSUAL
Processual penal. Agravo regimental em embargos de declaração em habeas corpus. Tráfico de drogas. Prisão preventiva. Dupla Supressão de instâncias. 1. A tese defensiva não foi apreciada pelas instâncias de origem, fato que impede o imediato exame da matéria pelo Supremo Tribunal Federal, sob pena de dupla supressão de instâncias. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.
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