Decisão · STF

STF Rcl 52012 ED

Rel. ROSA WEBERPrimeira Turmajulgado em 2022-05-30publicado em 2022-06-01
PROCESSUAL
EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO CRIMINAL. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. SEGUNDO AGRAVO REGIMENTAL. DESPROVIMENTO. 1. É intempestivo o agravo interno criminal interposto fora do prazo de cinco dias fixado pelo art. 317 do RISTF e art. 39 da Lei 8.038/1990. 2. Não se aplicam, na hipótese, regras do Código de Processo Civil sobre a fixação e a contagem de prazos processuais. Precedentes. 3. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento.
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