STF HC 214986 AgR
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PECULATO E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PEDIDO DE NULIDADE DO PROCESSO PRINCIPAL A PARTIR DA DECISÃO QUE INDEFERIU A ADMISSÃO DE ASSISTENTE TÉCNICO. PREJUÍZO NÃO COMPROVADO. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
1. Sem a demonstração de efetivo prejuízo causado à parte, em atenção ao disposto no art. 563 do CPP, não se reconhece nulidade no processo penal. Precedentes.
2. Não se indicou qualquer prejuízo concreto que seria suportado pelo paciente, a impossibilitar o exercício da defesa em sua plenitude, não bastando, assim, a mera alegação de cerceamento de defesa. Até porque o acórdão impugnado possibilitou à defesa a apresentação de suas teses e das provas de suas alegações, as quais serão devidamente examinadas com maior profundidade pelo Juízo de primeira instância.
3. Ainda, não se revela viável a esta SUPREMA CORTE, nesta via processual, valorar o suporte probatório para mensurar a relevância ou não do ato processual ora impugnado pela defesa, com vistas a invalidar o processo.
4. Agravo Regimental a que se nega provimento.