Decisão · STF

STF HC 214877 AgR

Rel. ALEXANDRE DE MORAESPrimeira Turmajulgado em 2022-05-30publicado em 2022-06-01
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. 1. A decisão que manteve a segregação cautelar do agravante apresenta fundamentação jurídica idônea, já que, além da variedade de entorpecentes apreendidos (maconha e cocaína), há fundado risco de reiteração delitiva. 2. Na linha da jurisprudência desta CORTE, o prognóstico de recidiva criminosa justifica a manutenção da prisão preventiva para garantia da ordem pública. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
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