Decisão · STF

STF HC 207769 AgR

Rel. ROSA WEBERPrimeira Turmajulgado em 2022-05-30publicado em 2022-06-01
TRIBUTÁRIO
EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME MILITAR DE ROUBO QUALIFICADO. WRIT SUCEDÂNEO DE RECURSO OU REVISÃO CRIMINAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA CASTRENSE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. MANIFESTA ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA NÃO IDENTIFICADAS. 1. Inadmissível o emprego do habeas corpus como sucedâneo de recurso ou revisão criminal. Precedentes. 2. Competência da Justiça castrense definida forte na circunstância de o Paciente praticar o delito a pretexto de exercer a função de policial militar e, sobretudo, pelo fato de ter agido em concurso de agentes com dois outros policiais militares, os quais estavam em serviço e fardados. 3. Para acolher a tese defensiva e divergir das premissas fáticas estabelecidas pelas instâncias anteriores quanto às circunstâncias do delito, imprescindíveis o reexame e a valoração de fatos e provas, para o que não se presta a via eleita. Precedentes. 4. Agravo regimental conhecido e não provido.
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