STJ AREsp 2847302
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. O acórdão recorrido não violou o art. 489, § 1º, do CPC, pois apresentou fundamentação clara e suficiente ao decidir que a ausência de citação válida impede a condenação em honorários advocatícios, afastando a alegação de nulidade por ausência de fundamentação. 2. A relação jurídica processual somente se aperfeiçoa com a citação válida, que assegura o contraditório e a ampla defesa. Antes disso, não há parte passiva sobre a qual possa recair condenação, seja de mérito ou de natureza processual, como os honorários de sucumbência. 3. O princípio da causalidade não pode superar a ausência de pressuposto essencial da relação processual, sendo incabível a condenação em honorários advocatícios quando a extinção do processo ocorre antes da citação válida, conforme jurisprudência consolidada do STJ. 4. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por GABRIEL HENRIQUE DA SILVA contra decisão que inadmitiu seu recurso especial, fundamentado no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo eg. Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, assim ementado (e-STJ, fls. 266): "EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO ANTES MESMO DA ORDEM CITAÇÃO DA PARTE EMBARGADA. C O N D E N A Ç Ã O E M H O N O R Á R I O S A D V O C A T Í C I O S . INADMISSIBILIDADE. 1. A citação válida é pressuposto objetivo, intrínseco e imprescindível ao desenvolvimento válido do processo, eis que é por ela que se assegura o cumprimento dos princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal. 2. A condenação de alguém na via judicial tem por pressuposto indeclinável e incontornável a sua citação para o processo, sendo inadmissível, sem qualquer exceção, a condenação judicial de alguém que sequer tenha participado do processo em que a condenação foi imposta. 3. Verificado que, no caso concreto, a processo de Embargos de Terceiro foi extinto, sem resolução de mérito, antes mesmo de ordenada a citação da ré, é escorreita a sentença que deixa de condená-la a arcar com as verbas de sucumbência. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E NÃO PROVIDA." Os embargos de declaração foram rejeitados (não acolhidos) (e-STJ, fls. 280). Em seu recurso especial, o recorrente alega violação dos seguintes dispositivos da legislação federal, com as respectivas teses: (i) arts. 85, §§ 1, 2 e 10, do Código de Processo Civil, pois seria devida a fixação de honorários sucumbenciais mesmo sem a citação válida, à luz do princípio da causalidade, inclusive pela atuação em segundo grau. (ii) art. 489, § 1, do Código de Processo Civil, porque o acórdão teria sido desprovido de fundamentação adequada, ao afastar a incidência de lei federal e precedentes, incorrendo em motivação genérica. Não foram apresentadas contrarrazões (e-STJ, fls. 362). O recurso especial foi inadmitido na origem, dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. Decido. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. O acórdão recorrido não violou o art. 489, § 1º, do CPC, pois apresentou fundamentação clara e suficiente ao decidir que a ausência de citação válida impede a condenação em honorários advocatícios, afastando a alegação de nulidade por ausência de fundamentação. 2. A relação jurídica processual somente se aperfeiçoa com a citação válida, que assegura o contraditório e a ampla defesa. Antes disso, não há parte passiva sobre a qual possa recair condenação, seja de mérito ou de natureza processual, como os honorários de sucumbência. 3. O princípio da causalidade não pode superar a ausência de pressuposto essencial da relação processual, sendo incabível a condenação em honorários advocatícios quando a extinção do processo ocorre antes da citação válida, conforme jurisprudência consolidada do STJ. 4. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.