STJ AREsp 2939310
CIVILAGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. DEFEITO EM SERVIÇO DE RENOVAÇÃO DE PNEUS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO DO JULGADOR. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. ÔNUS DA PROVA. SÚMULAS 7 E 83/STJ. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não há falar em violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem aprecia de forma clara e suficiente as questões suscitadas, afastando a alegada omissão e reconhecendo a validade da fiança como garantia da obrigação principal renovada. 2. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que não há cerceamento de defesa quando o magistrado, como destinatário da prova, considera suficientes os elementos constantes dos autos e indefere a produção de prova técnica ou testemunhal, em observância ao princípio da persuasão racional (AgInt no REsp 2.077.630/SP; AgInt no AREsp 2.760.074/RS). 3. Diante da deficiência na fundamentação, o conhecimento do recurso especial encontra óbice na Súmula n. 284 do STF: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia". 4. Nego provimento ao agravo interno. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por DA FONTE RENOVADORA DE PNEUS LTDA. contra decisão desta Relatoria, que deu provimento ao agravo em recurso especial interposto pela agravada. Nas razões do agravo interno, alega-se, em síntese, que a decisão agravada teria incorrido em negativa de prestação jurisdicional, porque o acórdão recorrido não teria enfrentado pontos essenciais suscitados, notadamente o cerceamento de defesa decorrente do indeferimento da perícia reputada imprescindível. Defende, ainda, que a condenação por danos materiais e morais teria sido indevida, porque não se teria comprovado prejuízo material (compra de pneus novos por decisão pessoal) e não se teria configurado dano moral além de mero aborrecimento, sem protesto indevido por culpa da agravante. Além disso, aduz que a aplicação do óbice da Súmula 284/STF teria sido equivocada, pois o agravo em recurso especial teria indicado, de forma suficiente, os dispositivos legais violados e desenvolvido fundamentação apta ao conhecimento. Requer, assim, a reconsideração da decisão agravada ou sua reforma pela Turma Julgadora. Impugnação às fls. 395-398. É o relatório. Passo a fundamentar e decidir. EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. DEFEITO EM SERVIÇO DE RENOVAÇÃO DE PNEUS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO DO JULGADOR. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. ÔNUS DA PROVA. SÚMULAS 7 E 83/STJ. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não há falar em violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem aprecia de forma clara e suficiente as questões suscitadas, afastando a alegada omissão e reconhecendo a validade da fiança como garantia da obrigação principal renovada. 2. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que não há cerceamento de defesa quando o magistrado, como destinatário da prova, considera suficientes os elementos constantes dos autos e indefere a produção de prova técnica ou testemunhal, em observância ao princípio da persuasão racional (AgInt no REsp 2.077.630/SP; AgInt no AREsp 2.760.074/RS). 3. Diante da deficiência na fundamentação, o conhecimento do recurso especial encontra óbice na Súmula n. 284 do STF: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia". 4. Nego provimento ao agravo interno.