Decisão · STJ

STJ REsp 1956856

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2021-08-23publicado em 2025-12-03
CIVIL
DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITOS. ABERTURA FRAUDULENTA DE EMPRESA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CULPA EXCLUSIVA DE TERCEIRO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Recurso especial interposto contra acórdão que, em ação anulatória de débitos cumulada com pedido de indenização por danos morais, reconheceu a inexigibilidade das dívidas, decorrentes de abertura fraudulenta de empresa em nome da autora, mas afastou a condenação dos réus ao pagamento de indenização por danos morais, sob o fundamento de culpa exclusiva de terceiro fraudador. 2. A autora, ora recorrente, pleiteia a reforma do acórdão para que os réus sejam condenados a indenizá-la por danos morais, alegando violação aos arts. 186, 927 e 944 do Código Civil. 3. O acórdão recorrido concluiu que a fraude decorreu de ato exclusivo de terceiro, que abriu empresa em nome da autora, utilizando sistema oficial, o qual conferia aparente idoneidade ao registro. O Tribunal local não constatou condutas comissivas ou omissivas negligentes por parte dos réus, que se respaldaram em documentos oficiais para a realização dos negócios jurídicos, afirmando que não era possível a detecção da fraude. 4. A análise da pretensão recursal demandaria o reexame de fatos e provas, o que é vedado em sede de recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ. 5. Recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de recurso especial interposto por TAMILES OLIVEIRA DANTAS, fundamentado no art. 105, III, "a", da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo eg. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, assim ementado: "DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Abertura fraudulenta de empresa (microempreendedor) em nome da autora, com registro na Jucesp. Títulos sacados e protestados pelos réus. Inexigibilidades reconhecidas. ILEGITIMIDADE PASSIVA. Banco Unibanco que fez a cobrança em razão do endosso-mandato. Ilegitimidade, também, para o pedido declaratório. Sentença reformada. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. Inexistência. Culpa exclusiva de terceiro fraudador. Registro de microempreendedora existente em órgãos oficiais, consultados pelos réus. Ausência de negligência das sacadoras e do banco emitente da cédula na realização do negócio jurídico. Nexo de causalidade entre a conduta das rés e dano suportado pela autora inexistente. Indenização afastada. Inteligência do artigo 12, § 3º, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor. Sentença reformada. RECURSO DA AUTORA. Pretensão de responsabilização dos bancos pela indenização por dano moral e de majoração da indenização. Recurso prejudicado. RECURSO DOS RÉUS PROVIDO, PREJUDICADO O DA AUTORA." (e-STJ, fl. 562) Não foram opostos embargos de declaração. Em seu recurso especial, o recorrente alega violação dos seguintes dispositivos da legislação federal, com as respectivas teses: (i) arts. 186 e 927 do Código Civil, pois teria havido ato ilícito e responsabilidade civil das recorridas pelos protestos indevidos, sendo o dano moral presumido (in re ipsa) diante da negativação indevida do nome. (ii) art. 944 do Código Civil, porque a indenização por dano moral deveria ser fixada de forma proporcional e razoável ao abalo experimentado, de modo que a negativa de condenação teria contrariado o critério legal de reparação. Foram ofertadas contrarrazões. É o relatório. EMENTA DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITOS. ABERTURA FRAUDULENTA DE EMPRESA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CULPA EXCLUSIVA DE TERCEIRO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Recurso especial interposto contra acórdão que, em ação anulatória de débitos cumulada com pedido de indenização por danos morais, reconheceu a inexigibilidade das dívidas, decorrentes de abertura fraudulenta de empresa em nome da autora, mas afastou a condenação dos réus ao pagamento de indenização por danos morais, sob o fundamento de culpa exclusiva de terceiro fraudador. 2. A autora, ora recorrente, pleiteia a reforma do acórdão para que os réus sejam condenados a indenizá-la por danos morais, alegando violação aos arts. 186, 927 e 944 do Código Civil. 3. O acórdão recorrido concluiu que a fraude decorreu de ato exclusivo de terceiro, que abriu empresa em nome da autora, utilizando sistema oficial, o qual conferia aparente idoneidade ao registro. O Tribunal local não constatou condutas comissivas ou omissivas negligentes por parte dos réus, que se respaldaram em documentos oficiais para a realização dos negócios jurídicos, afirmando que não era possível a detecção da fraude. 4. A análise da pretensão recursal demandaria o reexame de fatos e provas, o que é vedado em sede de recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ. 5. Recurso especial não conhecido.
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